O artigo 235-C da CLT autoriza regras específicas para a jornada de trabalho do motorista profissional, permitindo controle diferenciado da jornada, tempo de espera, intervalos e períodos de descanso próprios da atividade, desde que respeitados os limites legais de saúde e segurança. O dispositivo reconhece as particularidades do transporte rodoviário.
O que o artigo 235-C da CLT autoriza
Como advogado trabalhista, explico que o artigo 235-C da CLT integra o capítulo que trata exclusivamente do motorista profissional, seja no transporte de cargas ou de passageiros.
A lei reconhece que essa atividade possui dinâmica distinta, exigindo normas próprias para jornada, descanso e controle do tempo de trabalho.
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O artigo autoriza a adoção de regras especiais, mas não elimina direitos fundamentais do trabalhador.
1. Jornada de trabalho diferenciada
O art. 235-C autoriza que a jornada do motorista profissional:
- Seja controlada por meios específicos, como tacógrafo, diário de bordo, sistemas eletrônicos e rastreamento;
- Observe o limite geral de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras;
- Seja ajustada conforme a natureza do transporte e as condições da viagem.
Esse controle diferenciado é legal, desde que não viole os limites máximos de jornada.
2. Tempo de espera
Um dos pontos centrais do artigo 235-C é a autorização do chamado tempo de espera, que ocorre quando o motorista:
- Aguarda carga ou descarga do veículo;
- Fica parado em barreiras fiscais, alfandegárias ou congestionamentos.
Esse tempo:
- Não é considerado jornada de trabalho;
- Deve ser indenizado, com valor mínimo definido em lei;
- Deve ser registrado de forma adequada.
3. Intervalos e descanso obrigatórios
O artigo 235-C autoriza regras específicas de descanso, como:
- Intervalo mínimo de 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção;
- Descanso diário de 11 horas, podendo ser fracionado;
- Descanso semanal de 35 horas, preferencialmente fora do veículo.
Essas regras visam proteger a saúde e a segurança do motorista e da coletividade.
Key takeaways
- O art. 235-C da CLT cria regras especiais para motoristas profissionais.
- Autoriza controle diferenciado da jornada.
- Reconhece e regula o tempo de espera.
- Estabelece intervalos e descansos obrigatórios.
4. O que o artigo NÃO autoriza
É importante destacar que o art. 235-C não autoriza:
- Jornadas excessivas sem descanso;
- Supressão de intervalos mínimos;
- Fraudes no controle de jornada;
- Desrespeito à saúde e segurança do trabalhador.
O descumprimento dessas regras pode gerar:
- Pagamento de horas extras;
- Multas administrativas;
- Indenizações por danos morais e materiais;
- Reconhecimento de doença ocupacional.
Pontos importantes
- As regras do art. 235-C aplicam-se apenas a motoristas profissionais.
- O controle de jornada deve ser fiel à realidade.
- O tempo de espera deve ser indenizado, não ignorado.
- A norma busca equilibrar produtividade e segurança.
O que o artigo 235-C da CLT autoriza: proteção ao motorista e segurança viária
Entender o que o artigo 235-C da CLT autoriza é compreender que a lei reconhece as peculiaridades do transporte rodoviário, permitindo regras específicas sem abrir mão da proteção ao trabalhador.
O dispositivo busca garantir segurança viária, saúde do motorista e previsibilidade jurídica para empresas e empregados.
Saiba mais
O tempo de espera conta como hora extra?
Não. Ele não integra a jornada, mas deve ser indenizado.
O motorista pode trabalhar mais de 8 horas por dia?
Sim, até 2 horas extras, respeitados os limites legais.
O descanso pode ser fracionado?
Sim, conforme previsão legal e condições da atividade.
Essas regras valem para qualquer trabalhador?
Não. São específicas para motoristas profissionais.