Art. 235-C da CLT Explicado: Tempo de Direção, Descanso e Espera

4 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

O artigo 235-C da CLT autoriza regras específicas para a jornada de trabalho do motorista profissional, permitindo controle diferenciado da jornada, tempo de espera, intervalos e períodos de descanso próprios da atividade, desde que respeitados os limites legais de saúde e segurança. O dispositivo reconhece as particularidades do transporte rodoviário.

Advogado Online a Disposição

O que o artigo 235-C da CLT autoriza

Como advogado trabalhista, explico que o artigo 235-C da CLT integra o capítulo que trata exclusivamente do motorista profissional, seja no transporte de cargas ou de passageiros.
A lei reconhece que essa atividade possui dinâmica distinta, exigindo normas próprias para jornada, descanso e controle do tempo de trabalho.

O artigo autoriza a adoção de regras especiais, mas não elimina direitos fundamentais do trabalhador.

1. Jornada de trabalho diferenciada

O art. 235-C autoriza que a jornada do motorista profissional:

  • Seja controlada por meios específicos, como tacógrafo, diário de bordo, sistemas eletrônicos e rastreamento;

  • Observe o limite geral de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras;

  • Seja ajustada conforme a natureza do transporte e as condições da viagem.

Esse controle diferenciado é legal, desde que não viole os limites máximos de jornada.

2. Tempo de espera

Um dos pontos centrais do artigo 235-C é a autorização do chamado tempo de espera, que ocorre quando o motorista:

  • Aguarda carga ou descarga do veículo;

  • Fica parado em barreiras fiscais, alfandegárias ou congestionamentos.

Esse tempo:

  • Não é considerado jornada de trabalho;

  • Deve ser indenizado, com valor mínimo definido em lei;

  • Deve ser registrado de forma adequada.

3. Intervalos e descanso obrigatórios

O artigo 235-C autoriza regras específicas de descanso, como:

  • Intervalo mínimo de 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção;

  • Descanso diário de 11 horas, podendo ser fracionado;

  • Descanso semanal de 35 horas, preferencialmente fora do veículo.

Essas regras visam proteger a saúde e a segurança do motorista e da coletividade.

Key takeaways

  • O art. 235-C da CLT cria regras especiais para motoristas profissionais.

  • Autoriza controle diferenciado da jornada.

  • Reconhece e regula o tempo de espera.

  • Estabelece intervalos e descansos obrigatórios.

4. O que o artigo NÃO autoriza

É importante destacar que o art. 235-C não autoriza:

  • Jornadas excessivas sem descanso;

  • Supressão de intervalos mínimos;

  • Fraudes no controle de jornada;

  • Desrespeito à saúde e segurança do trabalhador.

O descumprimento dessas regras pode gerar:

  • Pagamento de horas extras;

  • Multas administrativas;

  • Indenizações por danos morais e materiais;

  • Reconhecimento de doença ocupacional.

Pontos importantes

  • As regras do art. 235-C aplicam-se apenas a motoristas profissionais.

  • O controle de jornada deve ser fiel à realidade.

  • O tempo de espera deve ser indenizado, não ignorado.

  • A norma busca equilibrar produtividade e segurança.

O que o artigo 235-C da CLT autoriza: proteção ao motorista e segurança viária

Entender o que o artigo 235-C da CLT autoriza é compreender que a lei reconhece as peculiaridades do transporte rodoviário, permitindo regras específicas sem abrir mão da proteção ao trabalhador.
O dispositivo busca garantir segurança viária, saúde do motorista e previsibilidade jurídica para empresas e empregados.

Saiba mais

O tempo de espera conta como hora extra?
Não. Ele não integra a jornada, mas deve ser indenizado.

O motorista pode trabalhar mais de 8 horas por dia?
Sim, até 2 horas extras, respeitados os limites legais.

O descanso pode ser fracionado?
Sim, conforme previsão legal e condições da atividade.

Essas regras valem para qualquer trabalhador?
Não. São específicas para motoristas profissionais.

Aprenda um pouco mais:

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