Art. 840 da CLT Explicado: Requisitos da Petição Inicial Trabalhista

3 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

O art. 840 da CLT dispõe sobre como deve ser apresentada a reclamação trabalhista, permitindo que ela seja escrita ou verbal, desde que contenha breve exposição dos fatos, pedido certo, determinado e com indicação de valor. O artigo reforça a simplicidade e informalidade do processo do trabalho.

Advogado Online a Disposição

O que diz o art. 840 da CLT

Como advogado trabalhista, explico que o artigo 840 da CLT trata da forma e dos requisitos da reclamação trabalhista, ou seja, da petição inicial no processo do trabalho.
Ele é um dos pilares do acesso à Justiça Trabalhista, pois permite que o trabalhador apresente sua demanda sem formalismo excessivo.

O dispositivo reconhece que o processo do trabalho deve ser simples, rápido e acessível.

1. Reclamação trabalhista escrita ou verbal

O art. 840 da CLT estabelece que a reclamação pode ser:

  • Escrita, apresentada diretamente ao juiz; ou

  • Verbal, reduzida a termo pela secretaria da Vara do Trabalho.

Essa possibilidade garante acesso ao Judiciário mesmo a quem não possui advogado, especialmente em demandas simples.

2. Requisitos mínimos da reclamação

Segundo o artigo 840, a reclamação deve conter:

  • Breve exposição dos fatos;

  • Pedidos certos e determinados;

  • Indicação do valor dos pedidos;

  • Assinatura do reclamante ou de seu representante.

Não é exigida linguagem técnica ou fundamentação jurídica complexa, o que diferencia o processo trabalhista do processo civil.

3. Valor dos pedidos após a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, o art. 840 passou a exigir que:

  • Cada pedido tenha indicação de valor;

  • Essa indicação sirva de base para custas e honorários;

  • O valor seja estimado, não necessariamente exato.

Essa exigência trouxe mais previsibilidade, sem eliminar a simplicidade do rito.

Key takeaways

  • O art. 840 da CLT regula a petição inicial trabalhista.

  • A reclamação pode ser escrita ou verbal.

  • Exige pedido certo, determinado e com valor.

  • Dispensa formalismo excessivo.

4. Importância prática do artigo 840

Na prática, o art. 840:

  • Facilita o acesso do trabalhador à Justiça;

  • Permite reclamações sem linguagem técnica;

  • Define os limites da demanda trabalhista;

  • Serve de base para a defesa e julgamento do processo.

Uma reclamação mal formulada pode gerar inépcia da inicial, o que reforça a importância de atenção aos requisitos mínimos.

Pontos importantes

  • A simplicidade não dispensa clareza.

  • Os pedidos devem ser individualizados.

  • A ausência de valor pode gerar nulidades.

  • O artigo é aplicado em todos os ritos trabalhistas.

O que diz o art. 840 da CLT: simplicidade com responsabilidade

Entender o que diz o art. 840 da CLT é compreender como o Direito do Trabalho busca equilibrar acesso à Justiça e organização processual.
A norma facilita o ingresso da ação, mas exige clareza mínima, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Saiba mais

A reclamação trabalhista precisa ser complexa?
Não. Basta exposição simples dos fatos e pedidos claros.

Posso fazer reclamação trabalhista sem advogado?
Sim, inclusive de forma verbal, nos termos do art. 840.

A indicação de valor precisa ser exata?
Não. Pode ser estimativa razoável.

Erro na inicial pode gerar extinção do processo?
Sim, se faltar requisito essencial.

Aprenda um pouco mais:

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