O art. 840 da CLT dispõe sobre como deve ser apresentada a reclamação trabalhista, permitindo que ela seja escrita ou verbal, desde que contenha breve exposição dos fatos, pedido certo, determinado e com indicação de valor. O artigo reforça a simplicidade e informalidade do processo do trabalho.
O que diz o art. 840 da CLT
Como advogado trabalhista, explico que o artigo 840 da CLT trata da forma e dos requisitos da reclamação trabalhista, ou seja, da petição inicial no processo do trabalho.
Ele é um dos pilares do acesso à Justiça Trabalhista, pois permite que o trabalhador apresente sua demanda sem formalismo excessivo.
Clique e Saiba +
O dispositivo reconhece que o processo do trabalho deve ser simples, rápido e acessível.
1. Reclamação trabalhista escrita ou verbal
O art. 840 da CLT estabelece que a reclamação pode ser:
- Escrita, apresentada diretamente ao juiz; ou
- Verbal, reduzida a termo pela secretaria da Vara do Trabalho.
Essa possibilidade garante acesso ao Judiciário mesmo a quem não possui advogado, especialmente em demandas simples.
2. Requisitos mínimos da reclamação
Segundo o artigo 840, a reclamação deve conter:
- Breve exposição dos fatos;
- Pedidos certos e determinados;
- Indicação do valor dos pedidos;
- Assinatura do reclamante ou de seu representante.
Não é exigida linguagem técnica ou fundamentação jurídica complexa, o que diferencia o processo trabalhista do processo civil.
3. Valor dos pedidos após a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista, o art. 840 passou a exigir que:
- Cada pedido tenha indicação de valor;
- Essa indicação sirva de base para custas e honorários;
- O valor seja estimado, não necessariamente exato.
Essa exigência trouxe mais previsibilidade, sem eliminar a simplicidade do rito.
Key takeaways
- O art. 840 da CLT regula a petição inicial trabalhista.
- A reclamação pode ser escrita ou verbal.
- Exige pedido certo, determinado e com valor.
- Dispensa formalismo excessivo.
4. Importância prática do artigo 840
Na prática, o art. 840:
- Facilita o acesso do trabalhador à Justiça;
- Permite reclamações sem linguagem técnica;
- Define os limites da demanda trabalhista;
- Serve de base para a defesa e julgamento do processo.
Uma reclamação mal formulada pode gerar inépcia da inicial, o que reforça a importância de atenção aos requisitos mínimos.
Pontos importantes
- A simplicidade não dispensa clareza.
- Os pedidos devem ser individualizados.
- A ausência de valor pode gerar nulidades.
- O artigo é aplicado em todos os ritos trabalhistas.
O que diz o art. 840 da CLT: simplicidade com responsabilidade
Entender o que diz o art. 840 da CLT é compreender como o Direito do Trabalho busca equilibrar acesso à Justiça e organização processual.
A norma facilita o ingresso da ação, mas exige clareza mínima, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Saiba mais
A reclamação trabalhista precisa ser complexa?
Não. Basta exposição simples dos fatos e pedidos claros.
Posso fazer reclamação trabalhista sem advogado?
Sim, inclusive de forma verbal, nos termos do art. 840.
A indicação de valor precisa ser exata?
Não. Pode ser estimativa razoável.
Erro na inicial pode gerar extinção do processo?
Sim, se faltar requisito essencial.