O artigo 847 da CLT comenta sobre quando e como a defesa (contestação) deve ser apresentada no processo trabalhista. Ele estabelece que, não havendo acordo, o reclamado tem 20 minutos para apresentar a defesa na audiência, podendo fazê-lo oralmente ou por escrito até o momento da audiência, nos processos eletrônicos.
O que o artigo 847 da CLT comenta
Como advogado trabalhista, explico que o artigo 847 da CLT é o principal dispositivo legal sobre a contestação no processo do trabalho.
Ele define o momento exato, a forma e o prazo para a apresentação da defesa, reforçando o caráter rápido e concentrado da Justiça do Trabalho.
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Diferentemente do processo civil, aqui não há prazo contado em dias.
1. Momento da apresentação da defesa
O artigo 847 comenta que:
- A defesa deve ser apresentada na audiência trabalhista;
- Isso ocorre após a tentativa de conciliação;
- A audiência é o marco final para o exercício do direito de defesa.
Se a defesa não for apresentada nesse momento, a empresa corre sério risco de revelia.
2. Prazo de 20 minutos para defesa oral
O dispositivo estabelece que:
- O reclamado tem 20 minutos para apresentar sua defesa;
- Esse prazo se aplica à defesa oral;
- O tempo começa após a leitura da reclamação, quando não dispensada.
Esse prazo demonstra a importância de preparação prévia, pois não há tempo para improviso.
3. Defesa escrita no processo eletrônico
O parágrafo único do art. 847 da CLT autoriza:
- A apresentação de defesa escrita;
- Por meio do PJe (processo judicial eletrônico);
- Até o momento da audiência.
Mesmo com essa possibilidade, o prazo final permanece sendo a audiência.
Key takeaways
- O art. 847 da CLT regula a contestação trabalhista.
- A defesa deve ser apresentada na audiência.
- O prazo para defesa oral é de 20 minutos.
- A defesa escrita pode ser protocolada até a audiência.
4. Consequências do descumprimento do artigo 847
Se o reclamado:
- Não comparecer à audiência, ou
- Comparecer sem apresentar defesa,
Aplica-se o art. 844 da CLT, com:
- Revelia;
- Confissão quanto à matéria de fato.
Na prática, isso pode levar à condenação mesmo havendo argumentos defensivos.
Pontos importantes
- Não existe prazo em dias para defesa trabalhista.
- A defesa deve estar pronta antes da audiência.
- Documentos devem acompanhar a contestação.
- A ausência de defesa gera prejuízos graves.
O que o artigo 847 da CLT comenta: o coração da defesa trabalhista
Entender o que o artigo 847 da CLT comenta é essencial para compreender como funciona o direito de defesa na Justiça do Trabalho.
O dispositivo concentra a defesa em um único momento processual, exigindo organização, estratégia e conhecimento técnico.
Saiba mais
O artigo 847 fala em prazo em dias?
Não. O prazo é imediato e ocorre na audiência.
A defesa pode ser apenas oral?
Sim, desde que apresentada dentro do prazo legal.
Posso juntar documentos depois da audiência?
Em regra, não. Os documentos devem acompanhar a defesa.
O artigo 847 vale para todos os processos trabalhistas?
Sim, salvo exceções legais específicas.