Art. 847 da CLT Explicado: Prazo e Forma da Contestação

3 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

O artigo 847 da CLT comenta sobre quando e como a defesa (contestação) deve ser apresentada no processo trabalhista. Ele estabelece que, não havendo acordo, o reclamado tem 20 minutos para apresentar a defesa na audiência, podendo fazê-lo oralmente ou por escrito até o momento da audiência, nos processos eletrônicos.

Advogado Online a Disposição

O que o artigo 847 da CLT comenta

Como advogado trabalhista, explico que o artigo 847 da CLT é o principal dispositivo legal sobre a contestação no processo do trabalho.
Ele define o momento exato, a forma e o prazo para a apresentação da defesa, reforçando o caráter rápido e concentrado da Justiça do Trabalho.

Diferentemente do processo civil, aqui não há prazo contado em dias.

1. Momento da apresentação da defesa

O artigo 847 comenta que:

  • A defesa deve ser apresentada na audiência trabalhista;

  • Isso ocorre após a tentativa de conciliação;

  • A audiência é o marco final para o exercício do direito de defesa.

Se a defesa não for apresentada nesse momento, a empresa corre sério risco de revelia.

2. Prazo de 20 minutos para defesa oral

O dispositivo estabelece que:

  • O reclamado tem 20 minutos para apresentar sua defesa;

  • Esse prazo se aplica à defesa oral;

  • O tempo começa após a leitura da reclamação, quando não dispensada.

Esse prazo demonstra a importância de preparação prévia, pois não há tempo para improviso.

3. Defesa escrita no processo eletrônico

O parágrafo único do art. 847 da CLT autoriza:

  • A apresentação de defesa escrita;

  • Por meio do PJe (processo judicial eletrônico);

  • Até o momento da audiência.

Mesmo com essa possibilidade, o prazo final permanece sendo a audiência.

Key takeaways

  • O art. 847 da CLT regula a contestação trabalhista.

  • A defesa deve ser apresentada na audiência.

  • O prazo para defesa oral é de 20 minutos.

  • A defesa escrita pode ser protocolada até a audiência.

4. Consequências do descumprimento do artigo 847

Se o reclamado:

  • Não comparecer à audiência, ou

  • Comparecer sem apresentar defesa,

Aplica-se o art. 844 da CLT, com:

  • Revelia;

  • Confissão quanto à matéria de fato.

Na prática, isso pode levar à condenação mesmo havendo argumentos defensivos.

Pontos importantes

  • Não existe prazo em dias para defesa trabalhista.

  • A defesa deve estar pronta antes da audiência.

  • Documentos devem acompanhar a contestação.

  • A ausência de defesa gera prejuízos graves.

O que o artigo 847 da CLT comenta: o coração da defesa trabalhista

Entender o que o artigo 847 da CLT comenta é essencial para compreender como funciona o direito de defesa na Justiça do Trabalho.
O dispositivo concentra a defesa em um único momento processual, exigindo organização, estratégia e conhecimento técnico.

Saiba mais

O artigo 847 fala em prazo em dias?
Não. O prazo é imediato e ocorre na audiência.

A defesa pode ser apenas oral?
Sim, desde que apresentada dentro do prazo legal.

Posso juntar documentos depois da audiência?
Em regra, não. Os documentos devem acompanhar a defesa.

O artigo 847 vale para todos os processos trabalhistas?
Sim, salvo exceções legais específicas.

Aprenda um pouco mais:

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