Não existe prazo mínimo em dias para apresentar a defesa trabalhista.
A defesa deve ser apresentada no momento da audiência, conforme o art. 847 da CLT, imediatamente após a tentativa de conciliação. Se não houver defesa nesse momento, ocorre revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Qual é o prazo mínimo para apresentar a defesa trabalhista
Como advogado trabalhista, explico de forma direta:
👉 a CLT não estabelece prazo mínimo antecipado para a defesa trabalhista.
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Diferentemente do processo civil, em que há prazo contado em dias, no processo do trabalho o prazo é concentrado na audiência, seguindo os princípios da celeridade, oralidade e concentração dos atos processuais.
1. O que diz a CLT sobre o prazo da defesa
O artigo 847 da CLT determina que:
- Não havendo acordo, o reclamado deve apresentar sua defesa na audiência;
- A defesa pode ser oral, em até 20 minutos;
- Ou escrita, protocolada pelo PJe até o momento da audiência.
Isso significa que o prazo mínimo é imediato, ou seja, o instante da audiência.
2. Não existe prazo mínimo em dias
Na prática:
- A empresa pode ser notificada com poucos dias de antecedência;
- Mesmo assim, deve comparecer preparada para apresentar defesa completa;
- Não há previsão legal de prazo mínimo de 5, 10 ou 15 dias.
Essa é uma das maiores diferenças entre o processo trabalhista e o processo civil.
3. Consequência de não apresentar defesa no momento correto
Se a defesa não for apresentada na audiência, aplica-se o art. 844 da CLT, que prevê:
- Revelia;
- Confissão quanto à matéria de fato.
Na prática, os fatos narrados pelo trabalhador podem ser presumidos verdadeiros, mesmo que a empresa tenha razão.
Key takeaways
- Não existe prazo mínimo em dias para defesa trabalhista.
- A defesa deve ser apresentada na audiência.
- O prazo é imediato, conforme o art. 847 da CLT.
- A ausência de defesa gera revelia e confissão.
4. Por que a CLT funciona assim
O processo do trabalho foi estruturado para:
- Resolver conflitos de forma rápida;
- Evitar formalismos excessivos;
- Garantir acesso à Justiça.
Por isso, o legislador concentrou defesa, provas e instrução em um único ato processual, exigindo preparo prévio do reclamado.
Pontos importantes
- Não existe prazo mínimo legal antes da audiência.
- A empresa deve se preparar assim que for notificada.
- Documentos e argumentos devem estar prontos antecipadamente.
- A audiência é o marco final para apresentação da defesa.
Qual é o prazo mínimo para apresentar a defesa trabalhista: atenção ao rito próprio
Entender qual é o prazo mínimo para apresentar a defesa trabalhista evita erros graves no processo.
A defesa não depende de prazo em dias, mas do momento correto, que é a audiência. Quem ignora essa regra corre sério risco de sofrer condenação por revelia.
Saiba mais
Existe prazo mínimo entre a notificação e a audiência?
Não há prazo mínimo fixado em dias pela CLT.
A empresa pode pedir mais prazo para se defender?
Em regra, não. A defesa deve ser apresentada na audiência.
A defesa pode ser apresentada antes da audiência?
Sim, no processo eletrônico, desde que respeitado o limite da audiência.
O advogado pode pedir adiamento para preparar defesa?
Somente em situações excepcionais, devidamente justificadas.