Defesa Trabalhista: Existe Prazo Mínimo Previsto na CLT?

3 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

Não existe prazo mínimo em dias para apresentar a defesa trabalhista.
A defesa deve ser apresentada no momento da audiência, conforme o art. 847 da CLT, imediatamente após a tentativa de conciliação. Se não houver defesa nesse momento, ocorre revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Advogado Online a Disposição

Qual é o prazo mínimo para apresentar a defesa trabalhista

Como advogado trabalhista, explico de forma direta:
👉 a CLT não estabelece prazo mínimo antecipado para a defesa trabalhista.

Diferentemente do processo civil, em que há prazo contado em dias, no processo do trabalho o prazo é concentrado na audiência, seguindo os princípios da celeridade, oralidade e concentração dos atos processuais.

1. O que diz a CLT sobre o prazo da defesa

O artigo 847 da CLT determina que:

  • Não havendo acordo, o reclamado deve apresentar sua defesa na audiência;

  • A defesa pode ser oral, em até 20 minutos;

  • Ou escrita, protocolada pelo PJe até o momento da audiência.

Isso significa que o prazo mínimo é imediato, ou seja, o instante da audiência.

2. Não existe prazo mínimo em dias

Na prática:

  • A empresa pode ser notificada com poucos dias de antecedência;

  • Mesmo assim, deve comparecer preparada para apresentar defesa completa;

  • Não há previsão legal de prazo mínimo de 5, 10 ou 15 dias.

Essa é uma das maiores diferenças entre o processo trabalhista e o processo civil.

3. Consequência de não apresentar defesa no momento correto

Se a defesa não for apresentada na audiência, aplica-se o art. 844 da CLT, que prevê:

  • Revelia;

  • Confissão quanto à matéria de fato.

Na prática, os fatos narrados pelo trabalhador podem ser presumidos verdadeiros, mesmo que a empresa tenha razão.

Key takeaways

  • Não existe prazo mínimo em dias para defesa trabalhista.

  • A defesa deve ser apresentada na audiência.

  • O prazo é imediato, conforme o art. 847 da CLT.

  • A ausência de defesa gera revelia e confissão.

4. Por que a CLT funciona assim

O processo do trabalho foi estruturado para:

  • Resolver conflitos de forma rápida;

  • Evitar formalismos excessivos;

  • Garantir acesso à Justiça.

Por isso, o legislador concentrou defesa, provas e instrução em um único ato processual, exigindo preparo prévio do reclamado.

Pontos importantes

  • Não existe prazo mínimo legal antes da audiência.

  • A empresa deve se preparar assim que for notificada.

  • Documentos e argumentos devem estar prontos antecipadamente.

  • A audiência é o marco final para apresentação da defesa.

Qual é o prazo mínimo para apresentar a defesa trabalhista: atenção ao rito próprio

Entender qual é o prazo mínimo para apresentar a defesa trabalhista evita erros graves no processo.
A defesa não depende de prazo em dias, mas do momento correto, que é a audiência. Quem ignora essa regra corre sério risco de sofrer condenação por revelia.

Saiba mais

Existe prazo mínimo entre a notificação e a audiência?
Não há prazo mínimo fixado em dias pela CLT.

A empresa pode pedir mais prazo para se defender?
Em regra, não. A defesa deve ser apresentada na audiência.

A defesa pode ser apresentada antes da audiência?
Sim, no processo eletrônico, desde que respeitado o limite da audiência.

O advogado pode pedir adiamento para preparar defesa?
Somente em situações excepcionais, devidamente justificadas.

Aprenda um pouco mais:

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