Denúncia Trabalhista: Em Quais Casos o Empregado Pode Denunciar a Empresa

5 min de leitura
Última atualização: 8 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender quando o empregado pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho e quais situações permitem abertura de denúncia formal.

Advogado Online a Disposição

Você pode denunciar uma empresa sempre que ela descumprir a CLT, a Constituição Federal ou normas de segurança e saúde do trabalho. Isso inclui falta de registro, atraso de salário, não recolhimento de FGTS, assédio moral ou sexual, discriminação, condições insalubres e jornadas abusivas. A denúncia pode ser feita de forma anônima ao Ministério do Trabalho, MPT ou sindicato da categoria.

Quais motivos posso denunciar uma empresa

Como advogado trabalhista, sempre reforço que denunciar uma empresa não é um ato de vingança, mas de proteção de direitos.
A legislação trabalhista garante ao empregado a possibilidade de comunicar irregularidades que coloquem em risco a dignidade, a saúde ou os direitos previstos na CLT.

A denúncia pode ser feita mesmo durante o vínculo de emprego, e o trabalhador tem garantia contra retaliações.

1. Falta de registro em carteira

A ausência de registro em carteira (CTPS) é uma das irregularidades mais denunciadas.
Empresas que mantêm funcionários sem carteira assinada violam o artigo 29 da CLT e podem ser multadas.
Além disso, o trabalhador perde direitos como:

  • FGTS;
  • Férias e 13º salário;
  • Contribuição previdenciária;
  • Seguro-desemprego.

Essa prática pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

2. Atraso ou falta de pagamento de salários

O atraso salarial é outra infração grave.
Segundo o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Atrasos constantes, descontos indevidos ou falta de pagamento configuram motivo legítimo de denúncia e podem gerar multa administrativa e ação judicial.

3. Falta de recolhimento de FGTS e INSS

O não recolhimento do FGTS e das contribuições ao INSS é uma das irregularidades mais comuns.
Esses valores pertencem ao trabalhador, e a ausência de depósito pode ser denunciada à Caixa Econômica Federal ou à Receita Federal.

4. Assédio moral e sexual

Casos de assédio moral (humilhações, gritos, constrangimentos) e assédio sexual (comentários, chantagens ou toques indesejados) podem e devem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho ou diretamente na Justiça.
Essas condutas violam a dignidade e a integridade do trabalhador, previstas no artigo 5º da Constituição.

5. Condições de trabalho irregulares

A denúncia também é cabível quando há falta de segurança, higiene e equipamentos de proteção (EPI).
Ambientes insalubres, jornadas excessivas, trabalho sem pausas e riscos à saúde são violações diretas das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
O empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado.

6. Discriminação e abuso de poder

A discriminação por gênero, idade, religião, deficiência, raça ou orientação sexual é expressamente proibida pela Constituição Federal e pela CLT (art. 373-A).
Empresas que praticam atos discriminatórios podem ser multadas e obrigadas a indenizar o trabalhador.

Key takeaways

  • Denúncias cabem sempre que a empresa viola leis trabalhistas ou constitucionais.
  • É possível denunciar anonimamente ao MPT ou Ministério do Trabalho.
  • O trabalhador tem proteção legal contra represálias.
  • Assédio, atrasos, falta de registro e discriminação são motivos recorrentes.

7. Como e onde denunciar

As denúncias podem ser feitas de forma presencial ou online, pelos seguintes canais:

  • Portal “Fala.BR” (Controladoria-Geral da União) https://falabr.cgu.gov.br;
  • Site do Ministério Público do Trabalho (MPT) https://www.mpt.mp.br;
  • Superintendência Regional do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho);
  • Sindicato da categoria profissional.

Basta relatar o ocorrido, indicando o CNPJ, nome da empresa e o tipo de irregularidade. Não é necessário se identificar.

Pontos importantes

  • A denúncia pode ser feita de forma anônima.
  • O trabalhador não pode ser demitido por denunciar.
  • O MPT investiga e, se necessário, propõe ação civil pública.
  • O advogado pode auxiliar a formalizar e acompanhar o processo.

Quais motivos posso denunciar uma empresa: o direito de agir com coragem e proteção

Saber quais motivos posso denunciar uma empresa é um passo importante para romper o silêncio diante de abusos e irregularidades.
A lei protege o trabalhador que age com boa-fé e busca justiça — a denúncia é um instrumento legítimo de cidadania e respeito à dignidade humana no trabalho.

Saiba mais

Posso ser demitido por denunciar minha empresa?
Não. Qualquer retaliação configura dispensa discriminatória e pode gerar reintegração ou indenização.

A denúncia pode ser anônima?
Sim. O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho aceitam denúncias sem identificação.

Posso denunciar enquanto ainda trabalho na empresa?
Sim, especialmente em casos de assédio, riscos à saúde ou irregularidades graves.

Que provas devo reunir para denunciar?
Mensagens, e-mails, fotos, vídeos, recibos ou qualquer documento que comprove as irregularidades.

Aprenda um pouco mais:

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