Se a empresa não pagou a rescisão no prazo, o trabalhador deve conferir a data de término do contrato, os valores efetivamente recebidos e a entrega dos documentos do desligamento. A CLT determina que essas obrigações sejam cumpridas em até 10 dias contados do término do contrato.
Quando o empregador ultrapassa esse prazo, pode ser aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT. No entanto, atraso, pagamento incorreto e diferenças reconhecidas posteriormente não são situações idênticas. Entender essa distinção ajuda a identificar o que realmente pode ser cobrado.
Clique e Saiba +
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar ao trabalhador os documentos relacionados ao encerramento do vínculo.
A regra está no artigo 477 da CLT. Desde a Reforma Trabalhista, o § 6º estabelece um prazo único de até dez dias para essas obrigações.
Isso significa que informações antigas que ainda aparecem na internet, diferenciando o prazo conforme aviso-prévio trabalhado ou indenizado, já não correspondem à redação atual do dispositivo.
Além do pagamento, a empresa deve cuidar da comunicação da extinção do contrato e fornecer a documentação necessária para que o trabalhador consiga exercer direitos relacionados ao desligamento.
Se a dúvida ainda for sobre quais parcelas deveriam entrar no acerto, vale consultar também o conteúdo sobre direitos na demissão sem justa causa.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?
Quando o prazo legal é descumprido por responsabilidade do empregador, o trabalhador pode ter direito à multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, além das próprias verbas rescisórias que permanecem devidas.
A multa não substitui o valor da rescisão. Ela é uma consequência adicional do atraso.
Por exemplo, se uma empresa deveria pagar saldo de salário, férias, 13º proporcional e outras parcelas e simplesmente deixa o prazo transcorrer sem quitar a rescisão, a obrigação original continua existindo. A depender das circunstâncias, soma-se a ela a penalidade legal.
A própria CLT prevê uma exceção: a multa pode ser afastada quando ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora.
Por isso, é importante guardar comunicações que demonstrem o que ocorreu após o desligamento, especialmente quando a empresa alega que tentou realizar o pagamento ou entregar documentos sem sucesso.
Qual é o valor da multa do artigo 477 da CLT?
A CLT prevê multa em favor do empregado em valor equivalente ao seu salário quando o empregador descumpre o prazo legal, salvo quando o próprio trabalhador tiver comprovadamente provocado o atraso.
Mas existe um detalhe importante no cálculo.
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho firmou no Tema 142 que a multa do artigo 477 não deve ser calculada apenas sobre o salário-base. Ela incide sobre todas as parcelas de natureza salarial que compõem a remuneração considerada para esse fim.
Isso pode ser relevante para trabalhadores que recebiam, por exemplo, comissões ou adicionais de natureza salarial de forma habitual.
O cálculo deve ser feito conforme a remuneração efetivamente aplicável ao caso, e não a partir de uma estimativa genérica.
O atraso na entrega dos documentos também pode gerar multa?
Sim. Para contratos encerrados já sob a vigência da Reforma Trabalhista, o atraso na entrega da documentação rescisória pode gerar a multa do artigo 477 mesmo quando o pagamento foi realizado dentro do prazo.
Esse entendimento foi consolidado pelo TST no Tema 127.
A Corte definiu que, após a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017, não basta apenas depositar os valores da rescisão. Os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes também devem ser entregues dentro do prazo de dez dias.
A documentação pode ser necessária, por exemplo, para a movimentação do FGTS e para procedimentos relacionados ao seguro-desemprego, quando o trabalhador preencher os requisitos.
Por isso, é possível existir problema mesmo quando o dinheiro aparece na conta no prazo, mas a empresa deixa o empregado sem acesso aos documentos necessários para concluir o desligamento.
Se a empresa pagou a rescisão errada, também cabe a multa?
Não necessariamente. O simples fato de a Justiça reconhecer posteriormente diferenças nas verbas rescisórias não faz surgir automaticamente a multa do artigo 477.
Essa diferença é importante.
Imagine que a empresa tenha pago a rescisão dentro dos dez dias, mas o trabalhador questione posteriormente a base utilizada para calcular determinada parcela.
Se a Justiça do Trabalho reconhecer que havia uma diferença a receber, isso não significa, por si só, que houve atraso capaz de gerar a penalidade.
No Tema 164, o TST reafirmou que o pagamento parcial ou a menor realizado dentro do prazo legal, em razão de diferenças posteriormente reconhecidas judicialmente, não gera automaticamente a multa do § 8º.
Por outro lado, isso não impede a cobrança das próprias diferenças que forem comprovadamente devidas.
Em outras palavras:
uma coisa é a empresa deixar de pagar a rescisão no prazo; outra é existir uma divergência jurídica ou de cálculo descoberta posteriormente.
Quem trabalhou sem registro também pode discutir a multa do artigo 477?
Sim. O reconhecimento do vínculo de emprego apenas na Justiça não impede, por si só, a aplicação da multa do artigo 477.
Essa questão também foi consolidada pelo TST.
No Tema 168, a Corte reafirmou que o reconhecimento judicial da relação de emprego não afasta a multa, exceto quando o empregado tiver comprovadamente provocado a mora.
Isso é relevante para situações em que a pessoa trabalhou como empregado na prática, mas a empresa nunca formalizou a contratação.
Nesses casos, primeiro pode ser necessário discutir a própria existência do vínculo. Para entender os critérios dessa análise, veja também o conteúdo sobre trabalho sem carteira assinada e reconhecimento de vínculo empregatício.
Rescisão atrasada gera dano moral automaticamente?
Não. O atraso no pagamento da rescisão, sozinho, não gera automaticamente indenização por dano moral.
A obrigação de pagar a multa trabalhista e a existência de dano moral são questões diferentes.
No Tema 143, o TST estabeleceu que a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável. É necessária a demonstração de uma lesão concreta aos direitos da personalidade do trabalhador.
Isso evita uma conclusão comum, mas incorreta, de que qualquer atraso gera automaticamente duas indenizações: a multa trabalhista e uma reparação moral.
Podem existir situações mais graves em que outros fatos produzam prejuízos indenizáveis, mas eles precisam ser analisados de acordo com as provas do caso.
Quais documentos guardar se a empresa atrasar a rescisão?
O trabalhador deve preservar documentos que demonstrem quando o contrato terminou, o que deveria ter sido pago, quando o pagamento aconteceu e quais comunicações foram mantidas com a empresa.
Entre os documentos mais úteis estão:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- aviso-prévio;
- comprovantes bancários;
- holerites;
- extrato do FGTS;
- registros da Carteira de Trabalho Digital;
- comunicação da dispensa;
- documentos relacionados ao seguro-desemprego;
- mensagens e e-mails trocados com o RH ou com a empresa.
O ideal é organizar esse material por data.
Um comprovante bancário mostra quando o dinheiro entrou na conta. O Termo de Rescisão ajuda a identificar quais parcelas foram lançadas. Já as mensagens podem esclarecer se a empresa reconheceu o atraso, prometeu pagamento para determinada data ou apresentou alguma justificativa.
Quem também identifica diferenças de jornada no momento do desligamento pode consultar o conteúdo sobre horas extras não pagas e como cobrá-las.
O que fazer quando a empresa não paga a rescisão?
O primeiro passo é confirmar se o prazo legal realmente terminou e identificar exatamente quais valores ou documentos estão faltando. Depois disso, o trabalhador deve reunir provas e registrar a cobrança de forma objetiva.
Uma sequência prática é:
- confirmar a data efetiva de término do contrato;
- verificar os depósitos recebidos;
- comparar os valores com o Termo de Rescisão;
- consultar o extrato do FGTS;
- verificar se a baixa aparece na Carteira de Trabalho Digital;
- conferir a entrega da documentação;
- registrar por escrito eventual cobrança à empresa;
- buscar análise jurídica quando a pendência não for resolvida.
Evite considerar apenas o valor total depositado.
Uma rescisão pode conter diversos componentes, e um pagamento aparentemente elevado não significa necessariamente que todos foram calculados corretamente.
Se o problema que levou ao encerramento do contrato começou antes da dispensa, como atrasos salariais reiterados ou outras faltas graves da empresa, também pode ser pertinente entender como funciona a rescisão indireta.
Quando procurar um advogado trabalhista por rescisão atrasada?
A orientação jurídica passa a ser especialmente importante quando o prazo terminou, existem valores ou documentos faltantes, a empresa não esclarece a situação ou há dúvida sobre o cálculo realizado.
Nesses casos, não basta verificar se “algum valor” foi depositado.
É necessário comparar documentos, remuneração, forma de desligamento e datas para saber se existe diferença e se a multa do artigo 477 efetivamente se aplica.
A Bellini Advocacia atua na análise de rescisões trabalhistas em Santa Catarina e pode verificar Termo de Rescisão, holerites, extrato do FGTS e demais documentos antes de indicar as medidas adequadas para o caso.
Se a empresa não pagou sua rescisão no prazo ou deixou de entregar a documentação necessária, entre em contato com a Bellini Advocacia para avaliar a situação.