Sim. Você pode incluir todas as verbas salariais, rescisórias e depósitos de FGTS atrasados no mesmo processo trabalhista. A ação pode reunir valores de natureza salarial, indenizatória, rescisória e previdenciária, desde que respeitado o prazo prescricional de 5 anos e o prazo de 2 anos após o fim do contrato.
Posso incluir no processo trabalhista todas as verbas e FGTS em atraso?
Como advogado trabalhista, afirmo que sim: o trabalhador pode exigir todas as verbas em atraso, inclusive o FGTS não depositado, no mesmo processo.
A Justiça do Trabalho permite — e até recomenda — que o trabalhador concentre todos os pedidos em uma única ação, evitando múltiplos processos desnecessários.
Clique e Saiba +
Isso facilita o cálculo, organiza as provas e acelera o julgamento.
Vou detalhar tudo.
1. Verbas que podem ser incluídas no mesmo processo
Todas as verbas salariais e rescisórias podem ser cobradas na mesma ação, como:
- Salários atrasados
- FGTS não depositado
- Diferenças de FGTS
- Horas extras
- Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário
- Multa do art. 477
- Multa do art. 467
- Indenização por atrasos recorrentes
- Equiparação salarial
- Diferença de verbas rescisórias
- Dano moral, quando houver prejuízo
Tudo pode ser acumulado desde que exista fundamento e prova.
2. FGTS atrasado sempre pode ser incluído na ação
Mesmo que o trabalhador não tenha sido demitido ainda, pode:
- Cobrar meses não recolhidos
- Exigir recolhimentos retroativos
- Solicitar diferenças
- Requerer multa de 40% (em caso de rescisão indireta)
- Pedir regularização imediata pela Justiça
A falta de FGTS é reconhecida como falta grave e pode fundamentar outros pedidos.
3. Rescisão indireta também permite incluir FGTS e todas as verbas
Se a ação pedir rescisão indireta, todos os valores devidos entram automaticamente:
- Saldo de salário
- FGTS + multa de 40%
- Férias
- 13º
- Aviso prévio
- Verbas atrasadas
- Diferenças históricas
Ou seja: um único processo resolve tudo.
4. Atenção ao prazo prescricional
Há dois prazos importantes:
- Prescrição quinquenal: só é possível cobrar os últimos 5 anos.
- Prescrição bienal: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.
Contratos ativos não sofrem prescrição bienal, apenas a quinquenal.
5. Quanto mais completo o processo, melhor para o trabalhador
Quando todos os pedidos são feitos juntos, o juiz consegue:
- Calcular reflexos salariais corretamente
- Identificar repercussões de um direito sobre outro
- Evitar condenações duplicadas
- Dar uma sentença completa
É mais eficiente e aumenta as chances de êxito.
Key takeaways
- Todas as verbas atrasadas podem ser cobradas na mesma ação.
- FGTS não depositado sempre pode ser incluído.
- Rescisão indireta concentra todos os valores devidos.
- Respeite os prazos de 5 anos e 2 anos.
- A ação única facilita cálculo e aumenta eficiência.
Pontos importantes
- Sempre junte extratos do FGTS e holerites.
- Quanto mais provas, mais forte a ação.
- A Justiça aceita pedidos cumulativos sem limite de quantidade.
FGTS e verbas atrasadas: tudo pode entrar na mesma ação? Saiba como funciona
Unificar pedidos evita múltiplos processos e garante que todos os direitos sejam calculados corretamente, incluindo FGTS, salários e verbas rescisórias.
Saiba mais (FAQ)
Preciso entrar com um processo para cada verba em atraso?
Não. Tudo pode ser cobrado na mesma ação trabalhista.
Salário atrasado e FGTS entram no mesmo processo?
Sim. São pedidos compatíveis e cumulativos.
Se eu pedir rescisão indireta, posso incluir FGTS atrasado?
Sim. É um dos motivos mais fortes para rescisão indireta.
Posso cobrar verbas de mais de 5 anos?
Não. A prescrição limita a cobrança aos últimos 5 anos.