FGTS e verbas atrasadas: posso cobrar tudo na mesma ação trabalhista?

4 min de leitura
Última atualização: 11 de dezembro de 2025

Sim. Você pode incluir todas as verbas salariais, rescisórias e depósitos de FGTS atrasados no mesmo processo trabalhista. A ação pode reunir valores de natureza salarial, indenizatória, rescisória e previdenciária, desde que respeitado o prazo prescricional de 5 anos e o prazo de 2 anos após o fim do contrato.

Advogado Online a Disposição

Posso incluir no processo trabalhista todas as verbas e FGTS em atraso?

Como advogado trabalhista, afirmo que sim: o trabalhador pode exigir todas as verbas em atraso, inclusive o FGTS não depositado, no mesmo processo.
A Justiça do Trabalho permite — e até recomenda — que o trabalhador concentre todos os pedidos em uma única ação, evitando múltiplos processos desnecessários.

Isso facilita o cálculo, organiza as provas e acelera o julgamento.

Vou detalhar tudo.

1. Verbas que podem ser incluídas no mesmo processo

Todas as verbas salariais e rescisórias podem ser cobradas na mesma ação, como:

  • Salários atrasados
  • FGTS não depositado
  • Diferenças de FGTS
  • Horas extras
  • Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)
  • Férias vencidas e proporcionais
  • 13º salário
  • Multa do art. 477
  • Multa do art. 467
  • Indenização por atrasos recorrentes
  • Equiparação salarial
  • Diferença de verbas rescisórias
  • Dano moral, quando houver prejuízo

Tudo pode ser acumulado desde que exista fundamento e prova.

2. FGTS atrasado sempre pode ser incluído na ação

Mesmo que o trabalhador não tenha sido demitido ainda, pode:

  • Cobrar meses não recolhidos
  • Exigir recolhimentos retroativos
  • Solicitar diferenças
  • Requerer multa de 40% (em caso de rescisão indireta)
  • Pedir regularização imediata pela Justiça

A falta de FGTS é reconhecida como falta grave e pode fundamentar outros pedidos.

3. Rescisão indireta também permite incluir FGTS e todas as verbas

Se a ação pedir rescisão indireta, todos os valores devidos entram automaticamente:

  • Saldo de salário
  • FGTS + multa de 40%
  • Férias
  • 13º
  • Aviso prévio
  • Verbas atrasadas
  • Diferenças históricas

Ou seja: um único processo resolve tudo.

4. Atenção ao prazo prescricional

Há dois prazos importantes:

  1. Prescrição quinquenal: só é possível cobrar os últimos 5 anos.
  2. Prescrição bienal: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.

Contratos ativos não sofrem prescrição bienal, apenas a quinquenal.

5. Quanto mais completo o processo, melhor para o trabalhador

Quando todos os pedidos são feitos juntos, o juiz consegue:

  • Calcular reflexos salariais corretamente
  • Identificar repercussões de um direito sobre outro
  • Evitar condenações duplicadas
  • Dar uma sentença completa

É mais eficiente e aumenta as chances de êxito.

Key takeaways

  • Todas as verbas atrasadas podem ser cobradas na mesma ação.
  • FGTS não depositado sempre pode ser incluído.
  • Rescisão indireta concentra todos os valores devidos.
  • Respeite os prazos de 5 anos e 2 anos.
  • A ação única facilita cálculo e aumenta eficiência.

Pontos importantes

  • Sempre junte extratos do FGTS e holerites.
  • Quanto mais provas, mais forte a ação.
  • A Justiça aceita pedidos cumulativos sem limite de quantidade.

FGTS e verbas atrasadas: tudo pode entrar na mesma ação? Saiba como funciona

Unificar pedidos evita múltiplos processos e garante que todos os direitos sejam calculados corretamente, incluindo FGTS, salários e verbas rescisórias.

Saiba mais (FAQ)

Preciso entrar com um processo para cada verba em atraso?
Não. Tudo pode ser cobrado na mesma ação trabalhista.

Salário atrasado e FGTS entram no mesmo processo?
Sim. São pedidos compatíveis e cumulativos.

Se eu pedir rescisão indireta, posso incluir FGTS atrasado?
Sim. É um dos motivos mais fortes para rescisão indireta.

Posso cobrar verbas de mais de 5 anos?
Não. A prescrição limita a cobrança aos últimos 5 anos.

Aprenda um pouco mais:

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