Justa Causa: Saiba o Que o Trabalhador Ainda Tem Direito a Receber

4 min de leitura
Última atualização: 8 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender o que acontece com os direitos do trabalhador dispensado por justa causa e quais valores ele ainda pode receber segundo a lei.

Advogado Online a Disposição

Quando ocorre demissão por justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios. Recebe apenas: saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e, em alguns casos, salário-família. Não há direito a aviso-prévio, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.

O que recebo na justa causa

Como advogado trabalhista, sempre explico que a demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado e deve ocorrer apenas em casos graves, previstos na CLT (art. 482).
Nessa situação, entende-se que o trabalhador cometeu uma falta grave — como desonestidade, abandono de emprego, indisciplina ou violação de regras — e, por isso, perde boa parte dos direitos rescisórios.

Mesmo assim, alguns valores ainda são devidos, e é importante saber exatamente o que o empregado pode receber.

1. Direitos que o trabalhador ainda recebe

Na justa causa, o empregado mantém apenas os direitos que já havia adquirido até o momento da demissão:

  • Saldo de salário: referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional;
  • Salário-família, se aplicável e conforme a faixa de renda.

Esses valores devem ser pagos em até 10 dias após a rescisão, conforme o artigo 477 da CLT.

2. Direitos que o trabalhador perde

Ao ser dispensado por justa causa, o empregado perde os direitos rescisórios previstos em demissões normais ou sem justa causa, como:

  • Aviso-prévio (não trabalhado nem indenizado);
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Essas perdas decorrem do rompimento por falta grave, o que significa que o contrato foi encerrado por culpa do empregado.

3. Quando a justa causa pode ser anulada

Muitas empresas aplicam a justa causa sem prova suficiente, e o trabalhador pode reverter a demissão na Justiça.
Casos em que o empregador não comprova a falta grave ou aplica a punição de forma desproporcional podem resultar na conversão da justa causa em dispensa sem justa causa, restabelecendo todos os direitos.

Exemplos de situações que podem ser contestadas:

  • Acusação sem provas;
  • Falta leve tratada como grave;
  • Falta cometida há muito tempo (sem imediatidade na punição).

Key takeaways

  • Na justa causa, o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas;
  • Perde aviso-prévio, 13º, FGTS e seguro-desemprego;
  • A demissão deve ser comprovada e proporcional à falta;
  • Pode ser anulada judicialmente se o empregador não tiver provas.

4. Como o trabalhador pode se defender

Quem é demitido por justa causa tem o direito de requerer cópia da comunicação de dispensa e, se houver dúvida, procurar um advogado para analisar se a penalidade foi legítima.
Na Justiça do Trabalho, é possível reverter a justa causa e reaver todas as verbas rescisórias, além de possível indenização por dano moral, se houver exposição indevida.

Pontos importantes

  • A empresa deve comprovar a falta grave com documentos ou testemunhas.
  • A punição precisa ser imediata e proporcional ao ato.
  • Sem prova, a justa causa pode ser revertida judicialmente.
  • Mesmo na justa causa, o trabalhador não perde a dignidade e o direito à defesa.

O que recebo na justa causa: entenda seus direitos e limites legais

Saber o que recebo na justa causa é essencial para reconhecer se houve abuso ou erro por parte da empresa.
A legislação protege tanto o empregador quanto o empregado — e exige prova concreta da falta grave antes de aplicar essa penalidade.
Agir com cautela e buscar orientação jurídica pode garantir que seus direitos não sejam violados.

Saiba mais

O que posso receber se for demitido por justa causa?
Saldo de salário, férias vencidas e 1/3 constitucional.

Tenho direito ao FGTS na justa causa?
Não. O valor fica retido e não há multa de 40%.

Posso recorrer da demissão por justa causa?
Sim. Se a empresa não tiver provas, o juiz pode converter a dispensa em sem justa causa.

A justa causa mancha a carteira de trabalho?
Não. A empresa não pode registrar o motivo da demissão na CTPS, apenas o término do contrato.

Aprenda um pouco mais:

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