O prazo legal para apresentar defesa no processo trabalhista é na audiência, conforme o art. 847 da CLT.
Se não houver acordo, o reclamado tem 20 minutos para apresentar a defesa oralmente ou pode protocolar defesa escrita até o momento da audiência, nos processos eletrônicos (PJe). A perda desse prazo gera revelia e confissão quanto aos fatos.
Qual o prazo legal para apresentar defesa
Como advogado trabalhista, explico que, diferentemente do processo civil, o Direito do Trabalho não adota prazo contado em dias para apresentação da defesa.
Aqui, o prazo é imediato e ocorre no ato da audiência, reforçando os princípios da celeridade, oralidade e simplicidade processual.
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Essa regra está expressamente prevista no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1. O que diz o artigo 847 da CLT
O artigo 847 estabelece que:
“Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação.”
Na prática, isso significa que:
- A defesa deve ser apresentada na audiência inicial;
- O prazo é de 20 minutos, quando feita de forma oral;
- Não existe prazo posterior ou contagem em dias úteis.
Esse prazo se aplica tanto a empresas quanto a empregadores pessoa física.
2. Defesa escrita no processo eletrônico
O parágrafo único do art. 847 da CLT autoriza que:
- A defesa seja apresentada por escrito;
- Pelo sistema eletrônico (PJe);
- Até o momento da audiência.
Mesmo com essa possibilidade, o limite legal continua sendo a audiência.
Qualquer defesa apresentada após esse momento pode ser desconsiderada pelo juiz.
3. Consequências da perda do prazo legal
Se o reclamado não apresenta defesa no prazo legal, aplica-se o art. 844 da CLT, que prevê:
- Revelia;
- Confissão quanto à matéria de fato.
Isso significa que:
- Os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros;
- A chance de condenação aumenta significativamente;
- A empresa perde a principal oportunidade de se defender.
Key takeaways
- O prazo legal para defesa trabalhista é na audiência.
- O reclamado tem 20 minutos para defesa oral.
- A defesa escrita pode ser apresentada até a audiência, no PJe.
- A perda do prazo gera revelia e confissão.
4. Diferença entre prazo no processo trabalhista e civil
No processo civil, o prazo de defesa é, em regra, de 15 dias úteis.
Já no processo trabalhista, o prazo é imediato, o que exige preparo prévio do advogado e do empregador.
Essa diferença é uma das maiores causas de erro de quem não está habituado à Justiça do Trabalho.
Pontos importantes
- Não existe prazo posterior para defesa trabalhista.
- A defesa deve estar pronta antes da audiência.
- O comparecimento do advogado e do preposto é essencial.
- Documentos apresentados fora do momento adequado podem ser rejeitados.
Qual o prazo legal para apresentar defesa: atenção ao momento decisivo
Entender qual o prazo legal para apresentar defesa é fundamental para evitar prejuízos graves no processo trabalhista.
A audiência é o marco final e decisivo, e a ausência de defesa nesse momento pode resultar em condenação mesmo quando há argumentos favoráveis.
Saiba mais
Existe prazo em dias para apresentar defesa trabalhista?
Não. O prazo é imediato e ocorre na audiência.
Posso apresentar defesa antes da audiência?
Sim, no processo eletrônico, desde que respeitado o limite da audiência.
O que acontece se eu perder o prazo legal?
O reclamado será considerado revel e confesso quanto aos fatos.
A defesa pode ser apenas oral?
Sim, desde que apresentada no prazo de 20 minutos previsto na CLT.