Prazo Legal da Defesa Trabalhista: Entenda o Que Diz a CLT

3 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

O prazo legal para apresentar defesa no processo trabalhista é na audiência, conforme o art. 847 da CLT.
Se não houver acordo, o reclamado tem 20 minutos para apresentar a defesa oralmente ou pode protocolar defesa escrita até o momento da audiência, nos processos eletrônicos (PJe). A perda desse prazo gera revelia e confissão quanto aos fatos.

Advogado Online a Disposição

Qual o prazo legal para apresentar defesa

Como advogado trabalhista, explico que, diferentemente do processo civil, o Direito do Trabalho não adota prazo contado em dias para apresentação da defesa.
Aqui, o prazo é imediato e ocorre no ato da audiência, reforçando os princípios da celeridade, oralidade e simplicidade processual.

Essa regra está expressamente prevista no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1. O que diz o artigo 847 da CLT

O artigo 847 estabelece que:

“Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação.”

Na prática, isso significa que:

  • A defesa deve ser apresentada na audiência inicial;

  • O prazo é de 20 minutos, quando feita de forma oral;

  • Não existe prazo posterior ou contagem em dias úteis.

Esse prazo se aplica tanto a empresas quanto a empregadores pessoa física.

2. Defesa escrita no processo eletrônico

O parágrafo único do art. 847 da CLT autoriza que:

  • A defesa seja apresentada por escrito;

  • Pelo sistema eletrônico (PJe);

  • Até o momento da audiência.

Mesmo com essa possibilidade, o limite legal continua sendo a audiência.
Qualquer defesa apresentada após esse momento pode ser desconsiderada pelo juiz.

3. Consequências da perda do prazo legal

Se o reclamado não apresenta defesa no prazo legal, aplica-se o art. 844 da CLT, que prevê:

  • Revelia;

  • Confissão quanto à matéria de fato.

Isso significa que:

  • Os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros;

  • A chance de condenação aumenta significativamente;

  • A empresa perde a principal oportunidade de se defender.

Key takeaways

  • O prazo legal para defesa trabalhista é na audiência.

  • O reclamado tem 20 minutos para defesa oral.

  • A defesa escrita pode ser apresentada até a audiência, no PJe.

  • A perda do prazo gera revelia e confissão.

4. Diferença entre prazo no processo trabalhista e civil

No processo civil, o prazo de defesa é, em regra, de 15 dias úteis.
Já no processo trabalhista, o prazo é imediato, o que exige preparo prévio do advogado e do empregador.

Essa diferença é uma das maiores causas de erro de quem não está habituado à Justiça do Trabalho.

Pontos importantes

  • Não existe prazo posterior para defesa trabalhista.

  • A defesa deve estar pronta antes da audiência.

  • O comparecimento do advogado e do preposto é essencial.

  • Documentos apresentados fora do momento adequado podem ser rejeitados.

Qual o prazo legal para apresentar defesa: atenção ao momento decisivo

Entender qual o prazo legal para apresentar defesa é fundamental para evitar prejuízos graves no processo trabalhista.
A audiência é o marco final e decisivo, e a ausência de defesa nesse momento pode resultar em condenação mesmo quando há argumentos favoráveis.

Saiba mais

Existe prazo em dias para apresentar defesa trabalhista?
Não. O prazo é imediato e ocorre na audiência.

Posso apresentar defesa antes da audiência?
Sim, no processo eletrônico, desde que respeitado o limite da audiência.

O que acontece se eu perder o prazo legal?
O reclamado será considerado revel e confesso quanto aos fatos.

A defesa pode ser apenas oral?
Sim, desde que apresentada no prazo de 20 minutos previsto na CLT.

Aprenda um pouco mais:

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