A cobrança de honorários é livre, mas deve ser ética
No Brasil, a cobrança de honorários advocatícios é livremente acordada entre o profissional e o cliente, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética da OAB.
Por isso, cobrar 30% de honorários é permitido desde que o valor seja justificado, transparente e formalizado por escrito.
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Esse tipo de cobrança percentual é chamado de honorário de êxito, ou seja, o advogado só recebe se houver resultado favorável (ganho de causa ou acordo).
O que são honorários de êxito?
Honorários de êxito são aqueles pagos apenas se o cliente tiver um ganho financeiro na ação, como:
- Indenizações
- Acordos judiciais ou extrajudiciais
- Pagamento de verbas trabalhistas
- Concessão de benefício previdenciário com valores retroativos
O percentual pode variar de 10% a 30% (ou até mais, em casos muito complexos), e deve estar expressamente previsto no contrato de honorários.
O que diz a OAB sobre o percentual de 30%?
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não fixa um valor máximo para a cobrança de honorários, mas determina que ela deve respeitar os princípios da:
- Moderação
- Proporcionalidade
- Justiça contratual
- Transparência
Na prática, percentuais entre 20% e 30% são amplamente aceitos pela OAB como padrão ético, desde que:
- Haja contrato assinado
- O cliente tenha plena ciência dos termos
- A cobrança seja compatível com a complexidade do caso
Em algumas seccionais da OAB, como a de São Paulo, há tabelas de honorários com recomendações mínimas, mas o percentual de êxito é acordado livremente.
Quando a cobrança de 30% é considerada válida?
A cobrança de 30% é válida quando:
- Existe um contrato formal entre as partes, com cláusula específica
- O percentual está claramente indicado e aceito pelo cliente
- A base de cálculo está definida (valor bruto ou líquido)
- O cliente foi informado de forma clara e prévia
- Não há indícios de abuso, coação ou desequilíbrio contratual
Se esses requisitos forem cumpridos, o percentual é considerado legal, ético e plenamente exigível.
Quando a cobrança de 30% pode ser considerada abusiva?
Ainda que 30% seja aceitável, há situações em que esse percentual pode ser considerado abusivo, como:
- Falta de contrato escrito
- Cláusula genérica ou ambígua
- Aproveitamento da situação de vulnerabilidade do cliente
- Cobrança oculta de outros valores além dos 30%
- Percentual desproporcional ao serviço prestado (por exemplo, 30% em causas simples e automáticas)
Nesses casos, o cliente pode denunciar o advogado à OAB ou solicitar a revisão dos honorários judicialmente.
Honorários de êxito são diferentes dos honorários sucumbenciais?
Sim. Os honorários de êxito são pagos pelo cliente ao advogado, conforme contrato.
Já os honorários sucumbenciais são pagos pela parte perdedora do processo ao advogado da parte vencedora, conforme o que determina o Código de Processo Civil.
É possível — e legal — que o advogado receba os dois tipos de honorários em uma mesma causa.
O que deve constar no contrato de honorários?
Para garantir a legalidade da cobrança de 30%, o contrato deve conter:
- Nome e CPF/CNPJ das partes
- Objeto da contratação (natureza da causa)
- Percentual a ser cobrado (30%)
- Base de cálculo (bruto ou líquido)
- Forma e prazo de pagamento
- Responsabilidade por custas e despesas
- Assinatura de ambas as partes
Esse contrato é fundamental para proteger os direitos de ambos: advogado e cliente.
Saiba Mais
1. O advogado pode cobrar mais de 30%?
Pode, desde que o percentual esteja claramente justificado no contrato e o cliente concorde. Em causas de alto risco ou complexidade, é comum cobrar até 40%.
2. É ilegal cobrar 30% sem contrato?
Sim. Sem contrato, a cobrança é considerada indevida e pode ser contestada judicialmente.
3. Os 30% são sempre sobre o valor líquido?
Não necessariamente. Pode ser sobre o valor bruto ou líquido, desde que esteja claro no contrato.
4. A cobrança de 30% inclui despesas do processo?
Não. Custas judiciais, perícias e taxas são cobradas separadamente, salvo se o advogado assumir essas despesas por contrato.
5. O cliente pode negociar um percentual menor?
Sim. Os honorários são livres e podem ser negociados antes da assinatura do contrato.
6. E se o advogado cobrar mais do que foi combinado?
Isso configura infração ética. O cliente pode denunciar à OAB ou pedir devolução dos valores.
7. Posso pedir reembolso dos 30% depois do processo?
Apenas se houver cláusula contratual que permita ou se a cobrança for considerada abusiva.
8. Existe limite legal para honorários percentuais?
Não há limite fixado por lei, mas a OAB exige moderação e equilíbrio.
9. Posso pagar os 30% em parcelas?
Depende do que for negociado com o advogado. Honorários de êxito geralmente são pagos de uma vez, após o cliente receber.
10. Como saber se o valor cobrado é justo?
Compare com a Tabela da OAB do seu estado e consulte outro advogado se tiver dúvidas.