É Correto o Advogado Cobrar 30%?

4 min de leitura
Última atualização: 16 de janeiro de 2026

A cobrança de 30% sobre o valor recebido pelo cliente é uma prática legal e aceita pela OAB, desde que esteja prevista de forma clara, por escrito, em contrato de honorários advocatícios. A relação entre cliente e advogado é regida pela liberdade contratual, ou seja, ambos podem acordar a forma e os valores da remuneração, respeitando os princípios éticos da advocacia.

O que são honorários advocatícios?

Honorários são os valores que o advogado recebe pela prestação de seus serviços jurídicos. Existem três tipos:

  1. Honorários contratuais – definidos em contrato entre o cliente e o advogado
  2. Honorários sucumbenciais – pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, conforme decisão judicial
  3. Honorários arbitrados judicialmente – fixados por um juiz, quando não há acordo prévio

A cobrança de 30% se enquadra nos honorários contratuais, ou seja, é negociada diretamente entre o profissional e o cliente.

O que diz a OAB sobre os 30%?

O Estatuto da OAB (art. 22) estabelece que o advogado tem direito aos honorários contratados com o cliente, desde que estejam devidamente formalizados por contrato escrito. A prática de cobrar até 30% do valor obtido na ação é amplamente aceita, especialmente quando o advogado assume o risco de atuar no processo sem pagamento antecipado.

Além disso, a maioria das Tabelas de Honorários das OABs estaduais prevê percentuais entre 20% a 30% para causas em que os honorários são baseados no resultado final.

Quando a cobrança de 30% é considerada abusiva?

Ainda que legal, a cobrança de 30% pode ser considerada abusiva em situações como:

  • Ausência de contrato formalizando os honorários
  • Percentual muito elevado sem justificativa razoável, como 40% ou 50%
  • Cobrança dupla: quando o advogado cobra 30% e ainda recebe honorários sucumbenciais sem comunicar claramente ao cliente
  • Quando há desequilíbrio evidente entre o valor cobrado e o trabalho efetivamente prestado

Em qualquer dessas hipóteses, o cliente pode recorrer à OAB para contestar a cobrança ou mesmo solicitar a revisão judicial do contrato.

É obrigatório pagar os 30% mesmo em acordo?

Sim, se houver cláusula contratual prevendo esse percentual também para acordos judiciais ou extrajudiciais. Em muitos casos, o cliente recebe uma proposta da empresa ou do réu, e o advogado só consegue efetivar esse acordo com sua atuação profissional. Logo, os honorários também se aplicam a acordos fechados fora da sentença.

O cliente pode negociar esse percentual?

Sim. Nada impede que o cliente e o advogado acordem percentuais menores (como 20% ou 25%), especialmente em causas de alto valor, ou que envolvam risco menor. O importante é que tudo esteja documentado e assinado pelas partes.

Saiba Mais

1. O advogado pode cobrar 30% e ainda ficar com os honorários de sucumbência?
Sim, mas deve informar claramente o cliente. O cliente paga os contratuais; os sucumbenciais são pagos pela parte vencida e pertencem ao advogado por direito.

2. Existe um teto legal para cobrança de honorários?
Não há um limite fixo na legislação, mas percentuais acima de 30% são vistos com cautela e podem ser contestados por abuso.

3. O que acontece se não houver contrato assinado?
O advogado ainda pode cobrar, mas o valor será arbitrado pelo juiz, com base na Tabela de Honorários da OAB e no trabalho realizado.

4. Posso contestar a cobrança de 30% depois do processo finalizado?
Sim, desde que haja indícios de abusividade, ausência de contrato, ou má-fé na prestação do serviço.

5. A OAB fiscaliza esses percentuais?
Sim. A OAB pode apurar condutas antiéticas, especialmente quando há denúncia por cobrança indevida ou desproporcional.

6. O contrato pode prever outros tipos de cobrança além do percentual?
Sim. Pode incluir taxas administrativas, custas processuais ou pagamentos por fase do processo, desde que tudo esteja discriminado.

7. Posso pedir devolução de parte dos honorários?
Sim, caso prove que houve cobrança abusiva ou desproporcional. A devolução deve ser requerida judicialmente.

8. E se o processo for perdido? Ainda pago os 30%?
Não. Honorários de êxito só são devidos se houver vitória ou acordo que resulte em pagamento ao cliente.

9. Um advogado gratuito pode cobrar honorários ao final?
Não, se o atendimento foi feito por meio da Defensoria Pública ou convênio social. Em atendimentos pro bono, também não há cobrança.

10. Vale a pena contratar um advogado com honorários de 30%?
Se houver confiança no profissional, clareza contratual e transparência na atuação, sim. É um modelo que reduz o risco inicial para o cliente.

Aprenda um pouco mais:

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