Vale a Pena Entrar com Ação Trabalhista?

5 min de leitura
Última atualização: 16 de janeiro de 2026

Entrar com uma ação trabalhista pode ser uma decisão importante para o trabalhador que se sente lesado por seu empregador. Mas essa iniciativa deve ser bem analisada, levando em consideração os direitos violados, as provas disponíveis, os custos envolvidos, o tempo de duração do processo e as chances reais de êxito.

Embora muitas ações resultem em acordos ou indenizações justas, nem sempre esse caminho é o mais indicado. Avaliar com cuidado cada caso é essencial para saber se vale mesmo a pena acionar a Justiça do Trabalho.

Quando é recomendável entrar com ação trabalhista?

O processo trabalhista costuma ser vantajoso quando:

  • O trabalhador foi demitido sem o pagamento correto das verbas rescisórias
  • Houve acúmulo ou desvio de função sem compensação
  • Não foram pagas horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade
  • A empresa não recolheu o FGTS corretamente
  • O vínculo de emprego não foi registrado em carteira
  • assédio moral, discriminação ou perseguição
  • O empregado sofreu acidente de trabalho sem respaldo da empresa

Nessas situações, o Judiciário pode garantir o recebimento dos valores devidos, reintegração ao cargo, indenizações ou o reconhecimento de direitos.

Quais são os benefícios de entrar com uma ação?

  • Recuperar valores que não foram pagos
  • Regularizar tempo de serviço e contribuições previdenciárias
  • Indenizações por danos morais ou materiais
  • Reforçar direitos coletivos (o Judiciário pode corrigir práticas ilegais da empresa)
  • Gerar precedentes favoráveis para outros trabalhadores
  • Buscar justiça em situações de injustiça, humilhação ou desrespeito

Muitos processos resultam em acordos vantajosos, antes mesmo de haver julgamento.

Quais os riscos e cuidados?

Apesar das vantagens, existem riscos que devem ser considerados:

  • Despesas com honorários advocatícios, em caso de perda parcial ou total da ação (após a reforma trabalhista)
  • Possibilidade de perda da ação, se não houver provas suficientes
  • Tempo de duração do processo, que pode variar de meses a anos
  • Custo emocional: reviver situações de estresse e desgastes pessoais
  • Custas processuais se o trabalhador não obtiver a justiça gratuita e perder a causa

O ideal é avaliar o caso com um advogado trabalhista, que poderá estimar as chances reais e orientar a melhor estratégia.

A reforma trabalhista mudou esse cenário?

Sim. Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o trabalhador passou a ter maior responsabilidade sobre os pedidos que faz na ação. Isso significa que:

  • Se perder algum pedido, pode ter que pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa
  • Deve demonstrar boa-fé e coerência nos pedidos, evitando abusos ou exageros
  • Precisa analisar provas com critério, pois o ônus de provar muitas alegações é do próprio empregado

Apesar disso, a maioria das ações bem fundamentadas ainda resulta em êxito ou acordo, especialmente quando o trabalhador conta com boa assessoria jurídica.

Quanto custa entrar com ação trabalhista?

  • Em regra, nada: o trabalhador pode pedir justiça gratuita, se comprovar que não pode arcar com os custos
  • Os honorários do advogado costumam ser percentuais sobre o valor ganho (20% a 30%)
  • Em causas pequenas (até 20 salários mínimos), pode ser possível ingressar sem advogado, nos juizados especiais, embora não seja recomendado

Sempre que possível, faça um contrato por escrito com o advogado e esclareça os valores envolvidos.

Saiba Mais

1. Posso entrar com ação mesmo se trabalhei sem carteira assinada?
Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos retroativos.

2. Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos após o fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.

3. E se eu não tiver provas?
Depoimentos de testemunhas, conversas, e-mails, mensagens e até comportamento da empresa podem servir como prova. O advogado ajudará a avaliar.

4. A empresa pode me prejudicar por ter entrado com ação?
Se já houver encerrado o contrato, não. Se você ainda estiver empregado, a empresa não pode retaliar, sob pena de responder por dano moral ou despedida discriminatória.

5. Se perder a ação, tenho que pagar algo?
Depende. Se tiver justiça gratuita e não agir com má-fé, normalmente não há cobrança. Mas pode haver custas e honorários sucumbenciais em alguns casos.

6. É possível fazer acordo antes do processo acabar?
Sim. A Justiça do Trabalho incentiva acordos, inclusive em audiências iniciais.

7. O processo demora muito?
Pode variar. Com acordo, pode durar menos de 6 meses. Se houver recurso ou execução complexa, pode durar 2 a 3 anos.

8. Preciso de advogado?
Para causas acima de 20 salários mínimos, sim. Para causas menores, não é obrigatório, mas sempre recomendável.

9. A Defensoria Pública atende causas trabalhistas?
Nem sempre. Em algumas regiões, a OAB oferece assistência judiciária gratuita com advogados trabalhistas conveniados.

10. Vale a pena mesmo com valores baixos?
Depende. Se a causa for pequena, pode ser mais vantajoso tentar um acordo direto com a empresa, mas há casos em que o processo recupera valores significativos.

Aprenda um pouco mais:

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