Entrar com uma ação trabalhista pode ser uma decisão importante para o trabalhador que se sente lesado por seu empregador. Mas essa iniciativa deve ser bem analisada, levando em consideração os direitos violados, as provas disponíveis, os custos envolvidos, o tempo de duração do processo e as chances reais de êxito.
Embora muitas ações resultem em acordos ou indenizações justas, nem sempre esse caminho é o mais indicado. Avaliar com cuidado cada caso é essencial para saber se vale mesmo a pena acionar a Justiça do Trabalho.
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Quando é recomendável entrar com ação trabalhista?
O processo trabalhista costuma ser vantajoso quando:
- O trabalhador foi demitido sem o pagamento correto das verbas rescisórias
- Houve acúmulo ou desvio de função sem compensação
- Não foram pagas horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade
- A empresa não recolheu o FGTS corretamente
- O vínculo de emprego não foi registrado em carteira
- Há assédio moral, discriminação ou perseguição
- O empregado sofreu acidente de trabalho sem respaldo da empresa
Nessas situações, o Judiciário pode garantir o recebimento dos valores devidos, reintegração ao cargo, indenizações ou o reconhecimento de direitos.
Quais são os benefícios de entrar com uma ação?
- Recuperar valores que não foram pagos
- Regularizar tempo de serviço e contribuições previdenciárias
- Indenizações por danos morais ou materiais
- Reforçar direitos coletivos (o Judiciário pode corrigir práticas ilegais da empresa)
- Gerar precedentes favoráveis para outros trabalhadores
- Buscar justiça em situações de injustiça, humilhação ou desrespeito
Muitos processos resultam em acordos vantajosos, antes mesmo de haver julgamento.
Quais os riscos e cuidados?
Apesar das vantagens, existem riscos que devem ser considerados:
- Despesas com honorários advocatícios, em caso de perda parcial ou total da ação (após a reforma trabalhista)
- Possibilidade de perda da ação, se não houver provas suficientes
- Tempo de duração do processo, que pode variar de meses a anos
- Custo emocional: reviver situações de estresse e desgastes pessoais
- Custas processuais se o trabalhador não obtiver a justiça gratuita e perder a causa
O ideal é avaliar o caso com um advogado trabalhista, que poderá estimar as chances reais e orientar a melhor estratégia.
A reforma trabalhista mudou esse cenário?
Sim. Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o trabalhador passou a ter maior responsabilidade sobre os pedidos que faz na ação. Isso significa que:
- Se perder algum pedido, pode ter que pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa
- Deve demonstrar boa-fé e coerência nos pedidos, evitando abusos ou exageros
- Precisa analisar provas com critério, pois o ônus de provar muitas alegações é do próprio empregado
Apesar disso, a maioria das ações bem fundamentadas ainda resulta em êxito ou acordo, especialmente quando o trabalhador conta com boa assessoria jurídica.
Quanto custa entrar com ação trabalhista?
- Em regra, nada: o trabalhador pode pedir justiça gratuita, se comprovar que não pode arcar com os custos
- Os honorários do advogado costumam ser percentuais sobre o valor ganho (20% a 30%)
- Em causas pequenas (até 20 salários mínimos), pode ser possível ingressar sem advogado, nos juizados especiais, embora não seja recomendado
Sempre que possível, faça um contrato por escrito com o advogado e esclareça os valores envolvidos.
Saiba Mais
1. Posso entrar com ação mesmo se trabalhei sem carteira assinada?
Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos retroativos.
2. Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos após o fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.
3. E se eu não tiver provas?
Depoimentos de testemunhas, conversas, e-mails, mensagens e até comportamento da empresa podem servir como prova. O advogado ajudará a avaliar.
4. A empresa pode me prejudicar por ter entrado com ação?
Se já houver encerrado o contrato, não. Se você ainda estiver empregado, a empresa não pode retaliar, sob pena de responder por dano moral ou despedida discriminatória.
5. Se perder a ação, tenho que pagar algo?
Depende. Se tiver justiça gratuita e não agir com má-fé, normalmente não há cobrança. Mas pode haver custas e honorários sucumbenciais em alguns casos.
6. É possível fazer acordo antes do processo acabar?
Sim. A Justiça do Trabalho incentiva acordos, inclusive em audiências iniciais.
7. O processo demora muito?
Pode variar. Com acordo, pode durar menos de 6 meses. Se houver recurso ou execução complexa, pode durar 2 a 3 anos.
8. Preciso de advogado?
Para causas acima de 20 salários mínimos, sim. Para causas menores, não é obrigatório, mas sempre recomendável.
9. A Defensoria Pública atende causas trabalhistas?
Nem sempre. Em algumas regiões, a OAB oferece assistência judiciária gratuita com advogados trabalhistas conveniados.
10. Vale a pena mesmo com valores baixos?
Depende. Se a causa for pequena, pode ser mais vantajoso tentar um acordo direto com a empresa, mas há casos em que o processo recupera valores significativos.